segunda-feira, 31 de maio de 2010

Novas regras para Convênios

O Governo Federal editou o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, o Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008 e o Decreto n° 6.497, de 30 de junho de 2008, determinando que a celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios deverão ser registrados no Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasses – SICONV, no qual o acesso ao público é feito via rede mundial de computadores – internet, por meio de página específica, denominada Portal dos Convênios.

A Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, Estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

Objetivando o efetivo atendimento da legislação vigente, faz-se necessário que todas as ações de celebração, execução e prestação de contas sejam realizadas por meio do Portal dos Convênios.

Neste sentido, o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação e do Departamento de Logística e Serviços Gerais tem investido na sistematização das rotinas e procedimentos destinados a melhorar a eficiência e a qualidade na utilização do sistema.

Desde sua criação, o sistema tem sofrido várias alterações. Será realizado nos dias 29 e 30 de junho de 2010, em Brasília, um curso avançado do SICONV, que tem como objetivo capacitar profissionais para atuar como técnicos na operacionalização do SICONV e Portal dos Convênios, nas fases avançadas de celebração, execução, fiscalização e prestação de contas de convênios, assegurando maior eficiência à administração pública.

Maiores informações (61) 3039. 5326 / 3039. 5321
e-mail: cursos@orzil.org

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